CÓDIGO DE ÉTICA
Estabelece os deveres de honestidade, transparência e integridade de autores, revisores, editores e conselhos da Sapiensphera, definindo regras sobre autoria, conflitos de interesse, uso de IA e as sanções aplicáveis em casos de má conduta científica.
CÓDIGO
DE ÉTICA
PREÂMBULO
A
ciência prospera quando assenta em princípios de honestidade, rigor,
transparência, responsabilidade e respeito pela dignidade humana. A confiança
depositada pela sociedade nas instituições científicas e académicas depende da
integridade de todos os intervenientes envolvidos na produção, avaliação,
publicação e disseminação do conhecimento.
O
presente Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta que
orientam a atuação dos autores, revisores, editores, membros do Conselho
Científico, membros do Conselho Editorial, colaboradores e parceiros da
Sapiensphera.
Este
Código inspira-se nas melhores práticas internacionais de publicação
científica, nos princípios da integridade académica universalmente reconhecidos
e nos valores da cooperação científica entre os países da Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP).
CAPÍTULO
I
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Artigo
1.º
(Integridade
Científica)
Todos
os participantes do processo editorial devem agir com honestidade intelectual,
rigor metodológico e respeito pela verdade científica.
A
produção e divulgação do conhecimento devem refletir, de forma fiel, os dados,
evidências, análises e conclusões obtidos através da investigação.
Artigo
2.º
(Independência
Académica)
A
atividade científica e editorial da Sapiensphera é exercida de forma
independente, livre de interferências políticas, ideológicas, religiosas,
económicas ou institucionais que possam comprometer a objetividade científica.
Artigo
3.º
(Transparência)
Todos
os participantes do processo editorial devem atuar com transparência,
especialmente no que respeita à autoria, financiamento, conflitos de interesse,
utilização de dados e métodos de investigação.
Artigo
4.º
(Responsabilidade
Científica)
A
liberdade académica pressupõe responsabilidade.
Os
autores, revisores e editores são responsáveis pelos atos praticados no âmbito
das suas funções e pelas consequências decorrentes das suas decisões e
condutas.
Artigo
5.º
(Respeito
pela Diversidade)
A
Sapiensphera promove o respeito pela diversidade cultural, linguística,
científica, filosófica e metodológica.
Nenhum
participante poderá ser discriminado em razão da sua nacionalidade, origem,
género, idade, convicções filosóficas, religiosas ou condição social.
CAPÍTULO
II
DEVERES
DOS AUTORES
Artigo
6.º
(Originalidade
das Obras)
Os
autores devem submeter exclusivamente trabalhos originais e intelectualmente
honestos.
É
proibida qualquer forma de:
-
Plágio;
-
Autoplágio abusivo;
-
Apropriação indevida de autoria;
-
Utilização não autorizada de trabalhos de terceiros.
Artigo
7.º
(Veracidade
dos Dados)
Os
autores devem assegurar que os dados, resultados e conclusões apresentados
correspondem à realidade da investigação realizada.
É
expressamente proibido:
-
Fabricar dados;
-
Falsificar resultados;
-
Omitir deliberadamente informações relevantes;
-
Manipular evidências científicas.
Artigo
8.º
(Reconhecimento
das Fontes)
Toda
a utilização de ideias, textos, imagens, métodos ou dados de terceiros deverá
ser devidamente identificada e referenciada.
Artigo
9.º
(Autoria
Responsável)
A
condição de autor deve corresponder a uma contribuição intelectual efetiva para
o trabalho.
Não
serão admitidas:
-
Autorias fictícias;
-
Autorias honorárias;
-
Exclusão indevida de colaboradores relevantes.
Todos
os coautores devem aprovar a versão final submetida para publicação.
Artigo
10.º
(Conflitos
de Interesse)
Os
autores devem declarar quaisquer interesses financeiros, profissionais,
institucionais ou pessoais suscetíveis de influenciar a investigação ou a
interpretação dos resultados.
Artigo
11.º
(Investigação
com seres humanos e animais)
Quando
aplicável, os autores deverão demonstrar que a investigação observou os
princípios éticos, legais e regulamentares aplicáveis.
Sempre
que exigido, deverão ser apresentados:
-
Pareceres de comissões de ética;
-
Autorizações institucionais;
-
Consentimentos informados.
CAPÍTULO
III
DEVERES
DOS REVISORES
Artigo
12.º
(Imparcialidade)
Os
revisores devem avaliar os manuscritos exclusivamente com base no seu mérito
científico, sem preconceitos ou favorecimentos de qualquer natureza.
Artigo
13.º
(Confidencialidade)
Todos
os documentos submetidos para avaliação são confidenciais.
Os
revisores não poderão:
-
Divulgar conteúdos avaliados;
-
Partilhar manuscritos;
-
Utilizar informações obtidas durante a revisão para benefício próprio ou de
terceiros.
Artigo
14.º
(Qualidade
dos Pareceres)
Os
pareceres devem ser:
-
Objetivos;
-
Fundamentados;
-
Respeitosos;
-
Construtivos.
As
críticas devem incidir sobre o conteúdo científico e nunca sobre
características pessoais dos autores.
Artigo
15.º
(Conflitos
de Interesse)
O
revisor deverá recusar a avaliação sempre que exista situação suscetível de
comprometer a sua imparcialidade.
Artigo
16.º
(Comunicação
de Irregularidades)
Sempre
que identificar indícios de:
-
Plágio;
-
Fraude científica;
-
Manipulação de dados;
-
Má conduta académica;
o
revisor deverá informar imediatamente a Direção Editorial.
CAPÍTULO
IV
DEVERES
DOS EDITORES
Artigo
17.º
(Independência
Editorial)
As
decisões editoriais devem basear-se exclusivamente:
-
Na qualidade científica;
-
Na relevância académica;
-
Na conformidade ética dos trabalhos submetidos.
Artigo
18.º
(Igualdade
de Tratamento)
Os
editores devem garantir igualdade de tratamento a todos os autores,
independentemente da sua instituição, nacionalidade ou posição académica.
Artigo
19.º
(Confidencialidade)
Os
editores devem preservar a confidencialidade de todas as informações relativas
aos manuscritos submetidos.
Artigo
20.º
(Gestão
de Conflitos de Interesse)
Sempre
que exista potencial conflito de interesse, o editor deverá abster-se de
participar na decisão editorial correspondente.
Artigo
21.º
(Promoção
da Integridade Científica)
Os
editores têm o dever de prevenir, investigar e corrigir situações que
comprometam a integridade científica das publicações.
CAPÍTULO
V
DEVERES
DOS MEMBROS DOS CONSELHOS CIENTÍFICO E EDITORIAL
Artigo
22.º
(Exemplaridade
Académica)
Os
membros dos órgãos científicos e editoriais devem pautar a sua atuação pelos
mais elevados padrões de ética académica.
Artigo
23.º
(Independência
e Isenção)
As
suas decisões e recomendações deverão ser tomadas de forma imparcial,
transparente e fundamentada.
Artigo
24.º
(Promoção
da Qualidade Científica)
Compete
aos membros dos Conselhos contribuir para o fortalecimento da qualidade,
credibilidade e reputação científica da Sapiensphera.
CAPÍTULO
VI
CONFLITOS
DE INTERESSE
Artigo
25.º
(Conceito)
Considera-se
conflito de interesse qualquer situação suscetível de influenciar ou aparentar
influenciar a objetividade de uma decisão científica ou editorial.
Artigo
26.º
(Obrigação
de Declaração)
Autores,
revisores, editores e membros dos órgãos científicos deverão declarar
prontamente qualquer conflito de interesse relevante.
CAPÍTULO
VII
MÁ
CONDUTA CIENTÍFICA
Artigo
27.º
(Infrações
Éticas)
Constituem
infrações éticas graves, entre outras:
-
Plágio;
-
Autoplágio abusivo;
-
Falsificação de dados;
-
Fabricação de resultados;
-
Manipulação de imagens;
-
Falsa autoria;
-
Ocultação de conflitos de interesse;
-
Publicação duplicada;
-
Violação de confidencialidade.
Artigo
28.º
(Investigação
das Infrações)
As
suspeitas de má conduta científica serão analisadas de forma imparcial,
respeitando os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da boa-fé.
Artigo
29.º
(Medidas
Aplicáveis)
Dependendo
da gravidade da infração, poderão ser adotadas medidas como:
-
Advertência formal;
-
Correção da publicação;
-
Suspensão do processo editorial;
-
Rejeição do manuscrito;
-
Retratação da publicação;
-
Suspensão temporária de submissões;
-
Exclusão permanente da plataforma;
-
Comunicação à instituição de afiliação do infrator.
CAPÍTULO
VIII
UTILIZAÇÃO
RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Artigo
30.º
(Transparência
na Utilização)
A
utilização de ferramentas de Inteligência Artificial deverá ser declarada pelos
autores sempre que tenha contribuído de forma substancial para a elaboração do
trabalho.
Artigo
31.º
(Responsabilidade
Humana)
A
responsabilidade científica, jurídica e ética pelo conteúdo publicado permanece
integralmente atribuída aos autores humanos.
Ferramentas
de Inteligência Artificial não podem ser identificadas como autoras ou
coautoras de trabalhos submetidos à Sapiensphera.
CAPÍTULO
IX
CORREÇÕES
E RETRATAÇÕES
Artigo
32.º
(Dever
de Correção)
Sempre
que forem identificados erros relevantes, os autores deverão colaborar com a
Sapiensphera para a sua correção.
Artigo
33.º
(Retratações)
Quando
uma publicação apresentar fraude, plágio ou erro grave que comprometa a sua
validade científica, a Sapiensphera poderá proceder à sua retratação formal.
CAPÍTULO
X
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo
34.º
(Compromisso
Ético)
A
submissão, avaliação ou publicação de qualquer trabalho na Sapiensphera implica
a aceitação integral deste Código de Ética.
Artigo
35.º
(Interpretação
e Atualização)
A
interpretação, aplicação e atualização deste Código competem à Direção
Editorial, ao Conselho Editorial, ao Conselho Científico e à Comissão de Ética
Científica da Sapiensphera.
As
revisões serão efetuadas periodicamente para assegurar a conformidade com a
evolução das boas práticas internacionais de publicação científica.
Artigo
36.º
(Entrada
em Vigor)
O
presente Código de Ética entra em vigor na data da sua aprovação pelos órgãos
competentes da Sapiensphera e aplica-se a todas as atividades científicas e
editoriais desenvolvidas no âmbito da plataforma.