Governança e Integridade Científica

CÓDIGO DE ÉTICA

Estabelece os deveres de honestidade, transparência e integridade de autores, revisores, editores e conselhos da Sapiensphera, definindo regras sobre autoria, conflitos de interesse, uso de IA e as sanções aplicáveis em casos de má conduta científica.

CÓDIGO DE ÉTICA

 

 

PREÂMBULO

 

A ciência prospera quando assenta em princípios de honestidade, rigor, transparência, responsabilidade e respeito pela dignidade humana. A confiança depositada pela sociedade nas instituições científicas e académicas depende da integridade de todos os intervenientes envolvidos na produção, avaliação, publicação e disseminação do conhecimento.

 

O presente Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta que orientam a atuação dos autores, revisores, editores, membros do Conselho Científico, membros do Conselho Editorial, colaboradores e parceiros da Sapiensphera.

 

Este Código inspira-se nas melhores práticas internacionais de publicação científica, nos princípios da integridade académica universalmente reconhecidos e nos valores da cooperação científica entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

 

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

Artigo 1.º

(Integridade Científica)

 

Todos os participantes do processo editorial devem agir com honestidade intelectual, rigor metodológico e respeito pela verdade científica.

 

A produção e divulgação do conhecimento devem refletir, de forma fiel, os dados, evidências, análises e conclusões obtidos através da investigação.

 

Artigo 2.º

(Independência Académica)

 

A atividade científica e editorial da Sapiensphera é exercida de forma independente, livre de interferências políticas, ideológicas, religiosas, económicas ou institucionais que possam comprometer a objetividade científica.

 

Artigo 3.º

(Transparência)

 

Todos os participantes do processo editorial devem atuar com transparência, especialmente no que respeita à autoria, financiamento, conflitos de interesse, utilização de dados e métodos de investigação.

 

Artigo 4.º

(Responsabilidade Científica)

 

A liberdade académica pressupõe responsabilidade.

 

Os autores, revisores e editores são responsáveis pelos atos praticados no âmbito das suas funções e pelas consequências decorrentes das suas decisões e condutas.

 

Artigo 5.º

(Respeito pela Diversidade)

 

A Sapiensphera promove o respeito pela diversidade cultural, linguística, científica, filosófica e metodológica.

 

Nenhum participante poderá ser discriminado em razão da sua nacionalidade, origem, género, idade, convicções filosóficas, religiosas ou condição social.

 

CAPÍTULO II

DEVERES DOS AUTORES

 

Artigo 6.º

(Originalidade das Obras)

 

Os autores devem submeter exclusivamente trabalhos originais e intelectualmente honestos.

 

É proibida qualquer forma de:

 

- Plágio;

- Autoplágio abusivo;

- Apropriação indevida de autoria;

- Utilização não autorizada de trabalhos de terceiros.

 

Artigo 7.º

(Veracidade dos Dados)

 

Os autores devem assegurar que os dados, resultados e conclusões apresentados correspondem à realidade da investigação realizada.

 

É expressamente proibido:

 

- Fabricar dados;

- Falsificar resultados;

- Omitir deliberadamente informações relevantes;

- Manipular evidências científicas.

 

Artigo 8.º

(Reconhecimento das Fontes)

 

Toda a utilização de ideias, textos, imagens, métodos ou dados de terceiros deverá ser devidamente identificada e referenciada.

 

Artigo 9.º

(Autoria Responsável)

 

A condição de autor deve corresponder a uma contribuição intelectual efetiva para o trabalho.

 

Não serão admitidas:

 

- Autorias fictícias;

- Autorias honorárias;

- Exclusão indevida de colaboradores relevantes.

 

Todos os coautores devem aprovar a versão final submetida para publicação.

 

Artigo 10.º

(Conflitos de Interesse)

 

Os autores devem declarar quaisquer interesses financeiros, profissionais, institucionais ou pessoais suscetíveis de influenciar a investigação ou a interpretação dos resultados.

 

Artigo 11.º

(Investigação com seres humanos e animais)

 

Quando aplicável, os autores deverão demonstrar que a investigação observou os princípios éticos, legais e regulamentares aplicáveis.

 

Sempre que exigido, deverão ser apresentados:

 

- Pareceres de comissões de ética;

- Autorizações institucionais;

- Consentimentos informados.

 

CAPÍTULO III

DEVERES DOS REVISORES

 

Artigo 12.º

(Imparcialidade)

 

Os revisores devem avaliar os manuscritos exclusivamente com base no seu mérito científico, sem preconceitos ou favorecimentos de qualquer natureza.

 

Artigo 13.º

(Confidencialidade)

 

Todos os documentos submetidos para avaliação são confidenciais.

 

Os revisores não poderão:

 

- Divulgar conteúdos avaliados;

- Partilhar manuscritos;

- Utilizar informações obtidas durante a revisão para benefício próprio ou de terceiros.

 

Artigo 14.º

(Qualidade dos Pareceres)

 

Os pareceres devem ser:

 

- Objetivos;

- Fundamentados;

- Respeitosos;

- Construtivos.

 

As críticas devem incidir sobre o conteúdo científico e nunca sobre características pessoais dos autores.

 

Artigo 15.º

(Conflitos de Interesse)

 

O revisor deverá recusar a avaliação sempre que exista situação suscetível de comprometer a sua imparcialidade.

 

Artigo 16.º

(Comunicação de Irregularidades)

 

Sempre que identificar indícios de:

 

- Plágio;

- Fraude científica;

- Manipulação de dados;

- Má conduta académica;

 

o revisor deverá informar imediatamente a Direção Editorial.

 

CAPÍTULO IV

DEVERES DOS EDITORES

 

Artigo 17.º

(Independência Editorial)

 

As decisões editoriais devem basear-se exclusivamente:

 

- Na qualidade científica;

- Na relevância académica;

- Na conformidade ética dos trabalhos submetidos.

 

Artigo 18.º

(Igualdade de Tratamento)

 

Os editores devem garantir igualdade de tratamento a todos os autores, independentemente da sua instituição, nacionalidade ou posição académica.

 

Artigo 19.º

(Confidencialidade)

 

Os editores devem preservar a confidencialidade de todas as informações relativas aos manuscritos submetidos.

 

Artigo 20.º

(Gestão de Conflitos de Interesse)

 

Sempre que exista potencial conflito de interesse, o editor deverá abster-se de participar na decisão editorial correspondente.

 

Artigo 21.º

(Promoção da Integridade Científica)

 

Os editores têm o dever de prevenir, investigar e corrigir situações que comprometam a integridade científica das publicações.

 

CAPÍTULO V

DEVERES DOS MEMBROS DOS CONSELHOS CIENTÍFICO E EDITORIAL

 

Artigo 22.º

(Exemplaridade Académica)

 

Os membros dos órgãos científicos e editoriais devem pautar a sua atuação pelos mais elevados padrões de ética académica.

 

Artigo 23.º

(Independência e Isenção)

 

As suas decisões e recomendações deverão ser tomadas de forma imparcial, transparente e fundamentada.

 

Artigo 24.º

(Promoção da Qualidade Científica)

 

Compete aos membros dos Conselhos contribuir para o fortalecimento da qualidade, credibilidade e reputação científica da Sapiensphera.

 

CAPÍTULO VI

CONFLITOS DE INTERESSE

 

Artigo 25.º

(Conceito)

 

Considera-se conflito de interesse qualquer situação suscetível de influenciar ou aparentar influenciar a objetividade de uma decisão científica ou editorial.

 

Artigo 26.º

(Obrigação de Declaração)

 

Autores, revisores, editores e membros dos órgãos científicos deverão declarar prontamente qualquer conflito de interesse relevante.

 

CAPÍTULO VII

MÁ CONDUTA CIENTÍFICA

 

Artigo 27.º

(Infrações Éticas)

 

Constituem infrações éticas graves, entre outras:

 

- Plágio;

- Autoplágio abusivo;

- Falsificação de dados;

- Fabricação de resultados;

- Manipulação de imagens;

- Falsa autoria;

- Ocultação de conflitos de interesse;

- Publicação duplicada;

- Violação de confidencialidade.

 

Artigo 28.º

(Investigação das Infrações)

 

As suspeitas de má conduta científica serão analisadas de forma imparcial, respeitando os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da boa-fé.

 

Artigo 29.º

(Medidas Aplicáveis)

 

Dependendo da gravidade da infração, poderão ser adotadas medidas como:

 

- Advertência formal;

- Correção da publicação;

- Suspensão do processo editorial;

- Rejeição do manuscrito;

- Retratação da publicação;

- Suspensão temporária de submissões;

- Exclusão permanente da plataforma;

- Comunicação à instituição de afiliação do infrator.

 

CAPÍTULO VIII

UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

Artigo 30.º

(Transparência na Utilização)

 

A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial deverá ser declarada pelos autores sempre que tenha contribuído de forma substancial para a elaboração do trabalho.

 

Artigo 31.º

(Responsabilidade Humana)

 

A responsabilidade científica, jurídica e ética pelo conteúdo publicado permanece integralmente atribuída aos autores humanos.

 

Ferramentas de Inteligência Artificial não podem ser identificadas como autoras ou coautoras de trabalhos submetidos à Sapiensphera.

 

CAPÍTULO IX

CORREÇÕES E RETRATAÇÕES

 

Artigo 32.º

(Dever de Correção)

 

Sempre que forem identificados erros relevantes, os autores deverão colaborar com a Sapiensphera para a sua correção.

 

Artigo 33.º

(Retratações)

 

Quando uma publicação apresentar fraude, plágio ou erro grave que comprometa a sua validade científica, a Sapiensphera poderá proceder à sua retratação formal.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 34.º

(Compromisso Ético)

 

A submissão, avaliação ou publicação de qualquer trabalho na Sapiensphera implica a aceitação integral deste Código de Ética.

 

Artigo 35.º

(Interpretação e Atualização)

 

A interpretação, aplicação e atualização deste Código competem à Direção Editorial, ao Conselho Editorial, ao Conselho Científico e à Comissão de Ética Científica da Sapiensphera.

 

As revisões serão efetuadas periodicamente para assegurar a conformidade com a evolução das boas práticas internacionais de publicação científica.

 

Artigo 36.º

(Entrada em Vigor)

 

O presente Código de Ética entra em vigor na data da sua aprovação pelos órgãos competentes da Sapiensphera e aplica-se a todas as atividades científicas e editoriais desenvolvidas no âmbito da plataforma.