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QUANDO A EMPRESA COMETE CRIMES - A revolução da responsabilidade penal das pessoas colectivas no Direito Penal angolano

A

Adérito Tiago Vineza Vieira

CEIT - COMPLIANCE, ÉTICA, INTEGRIDADE & TRANSPARÊNCIA

14 de Jun, 2026
142 leituras
Abstract / Resumo O presente artigo analisa o regime jurídico da responsabilidade penal das pessoas colectivas introduzido pelo Novo Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro), com foco especial no artigo 9.º. Através de metodologia jurídico-dogmática e análise comparativa, o estudo examina os pressupostos de imputação criminal às empresas, os critérios de atribuição de responsabilidade e o quadro sancionatório aplicável. A investigação revela que o legislador angolano adoptou um modelo amplo de responsabilidade penal universal, distinto do modelo português de especialidade, permitindo a responsabilização das pessoas colectivas por qualquer crime tipificado no Código. O estudo conclui que, embora o Código Penal não mencione expressamente programas de compliance como atenuante ou excludente de responsabilidade, a implementação de sistemas eficazes de controlo interno assume relevância decisiva na prova do cumprimento dos deveres de vigilância previstos no n.º 3 do artigo 9.º, bem como na determinação da medida concreta da pena nos termos do artigo 70.º do Código Penal. Este trabalho contribui para a compreensão do novo paradigma de responsabilização empresarial em Angola e fornece orientações práticas para a gestão de riscos jurídicos no sector privado.

Palavras-chave

#Responsabilidade penal das pessoas colectivas #Código Penal Angolano #Artigo 9.º #Compliance #Deveres de vigilância #Governança corporativa #Imputação criminal #Direito Penal Empresarial.

Palavras-chave: Responsabilidade penal das pessoas colectivas; Código Penal Angolano; Artigo 9.º; Compliance; Deveres de vigilância; Governança corporativa; Imputação criminal; Direito Penal Empresarial.

 

1. Introdução

A entrada em vigor do Novo Código Penal Angolano, em Fevereiro de 2021, representou uma transformação estrutural no ordenamento jurídico-penal do país, introduzindo pela primeira vez a responsabilização penal directa das pessoas colectivas. Esta inovação legislativa rompe com quase século e meio de tradição jurídica herdada do Código Penal Português de 1886, que se baseava no princípio romano societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir) (Dias, 2012).

 

O reconhecimento da responsabilidade penal das empresas reflecte uma tendência global de reforço dos mecanismos de prevenção e repressão da criminalidade económica e corporativa (Nieto Martín, 2008; Tiedemann, 2010). Como observa Gróz et al. (2022), a responsabilidade penal das pessoas colectivas constitui uma das inovações mais significativas do novo Código, alterando profundamente o paradigma da responsabilização criminal no direito angolano.

 

O presente estudo propõe-se analisar criticamente o regime jurídico instituído pelo artigo 9.º do Código Penal Angolano, examinando os seus fundamentos dogmáticos, os crit&ea...

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