Palavras-chave
Palavras-chave: Responsabilidade penal das pessoas colectivas; Código Penal Angolano; Artigo 9.º; Compliance; Deveres de vigilância; Governança corporativa; Imputação criminal; Direito Penal Empresarial.
1. Introdução
A entrada em vigor do Novo Código Penal Angolano, em Fevereiro de 2021, representou uma transformação estrutural no ordenamento jurídico-penal do país, introduzindo pela primeira vez a responsabilização penal directa das pessoas colectivas. Esta inovação legislativa rompe com quase século e meio de tradição jurídica herdada do Código Penal Português de 1886, que se baseava no princípio romano societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir) (Dias, 2012).
O reconhecimento da responsabilidade penal das empresas reflecte uma tendência global de reforço dos mecanismos de prevenção e repressão da criminalidade económica e corporativa (Nieto Martín, 2008; Tiedemann, 2010). Como observa Gróz et al. (2022), a responsabilidade penal das pessoas colectivas constitui uma das inovações mais significativas do novo Código, alterando profundamente o paradigma da responsabilização criminal no direito angolano.
O presente estudo propõe-se analisar criticamente o regime jurídico instituído pelo artigo 9.º do Código Penal Angolano, examinando os seus fundamentos dogmáticos, os crit&ea...
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